ENCONTRO DE ESTUDOS E LAZER DE PRESBÍTEROS DO

SUB-REGIONAL 5 NE 3

“Princípios e fundamentos de corresponsabilidade sinodal no pastoreio do Povo de Deus”
Dom Luís Gonzaga S. Pepeu – Arcebispo Emérito de Vitória da Conquista – BA

Bibliografia: Código de Direito Canônico; Documento de Aparecida; Comunidade de comunidades: uma nova paróquia;
Instrução – a conversão pastoral da comunidade paroquial a serviço da missão evangelizadora da Igreja; Instrumentum Laboris;
A Igreja Sinodal em missão.

No momento tão significativo para a Igreja, o tema da sinodalidade reforça a comunhão, a
participação e a missão, três pilares que devem guiar o clero e posteriormente o Povo de Deus, na caminhada
para a Terra Prometida.

Questionamentos que ajudarão na reflexão pessoal a respeito de um tema tão relevante

  1. O que significa para nós, hoje, caminhar juntos como Igreja? Como vivenciamos essa experiencia na
    missão pastoral e administrativa em nossas paróquias?
  2. De que maneira entendemos e praticamos a corresponsabilidade na missão da Igreja? Todos nos
    sentimos parte desta missão?
  3. Como o conceito de sinodalidade pode transformar a relação do laicato e clero em nossas dioceses?
  4. Quais os desafios e oportunidades? Como podemos garantir que as vozes do povo de Deus sejam
    incluídas no processo de escuta?
  5. Quais atitudes ou mudanças pastorais e administrativas podem ser promovidas para que a prática
    sinodal não seja apenas teoria, mas, de fato, seja praticada na vida da Igreja?
  6. Como o discernimento comunitário pode nos ajudar tomar decisões justas, evitando o clericalismo?

PROPOSTA PARA O ESTUDO

  1. Ofícios eclesiásticos
    Bispo, vigário geral, vigário forâneo, Pároco, Administrador paroquial, Vigário Paroquial;
  2. Administração Paroquial
    Gestão contábil, administrativa e patrimonial: deveres e responsabilidades; acompanhamento das finanças;
    organização e presidência do Conselho Econômico paroquial;
  3. Organização Pastoral
    Motivação do laicato; atendimento pastoral; organização de horários; atendimento sacramental; conselho
    Pastoral Paroquial;

APRESENTAÇÃO DO TEMA

“Princípios e fundamentos de corresponsabilidade sinodal no pastoreio do Povo de Deus”

A proposta de sinodalidade já é orientada pela Igreja Universal desde o Concílio Ecumênico Vaticano II. Posteriormente nas Conferências Episcopais, diversas assembleias, que abordaram a importância da participação dos leigos na vida eclesial. Refletir sobre a sinodalidade é necessário na condução e corresponsabilidade dos Bens da Igreja, sejam eles espirituais ou temporais. O Sínodo em sua essência promove a participação ativa de todo o Povo de Deus.

Este é o objetivo de “caminhar junto”. Todos que fazem parte da Igreja, tem o direito e o dever de colaborar. Este processo de escuta e diálogo visa construir uma Igreja mais inclusiva e participativa, de
responsabilidade de todos, de forma consciente e organizada. No pastoreio do Povo de Deus, a sinodalidade implica em uma gestão mais aberta, transparente e colaborativa.

Por isso, a caminhada da Igreja ganha uma nova perspectiva, colocada sobre um olhar de corresponsabilidade, tornando-se uma comunidade de serviço e missão para o bem da própria Igreja,
promovendo, sobretudo, uma renovação pastoral.

REFLEXÃO BÍBLICA BASE PARA A CAMINHADA SINODAL: 1COR 12,12-31 / AT 2,42-47

  1. A sinodalidade como caminho eclesial;
  2. A corresponsabilidade no Pastoreio;
  3. A prática pastoral sinodal.

1COR 12,12-31

A SINODALIDADE É IDENTIDADE DA IGREJA: A Igreja é o Corpo de Cristo como expressa São
Paulo à comunidade de Corinto, cada membro desempenha funções específicas, mas todos são essenciais
para o funcionamento harmônico do todo. Entende-se que esta reflexão Paulina é alicerce para a caminhada
sinodal da Igreja.
vv. 12-14: Unidade na diversidade: Paulo destaca que o corpo é apenas um, com muitos membros;
vv. 15-24: Independente dos membros e funções, todos são essenciais. Nenhum membro é superior ou
desnecessário. No processo sinodal, todos têm algo a contribuir para o Corpo;
vv. 25-26: Não deve haver divisão do corpo, mas os membros devem ter cuidado uns com os outros. A
sinodalidade caminha com solidariedade, escuta, empatia e preocupação com o bem estar de todos,
principalmente os frágeis e vulneráveis;
vv. 27-31: Diversidade de dons e ministérios dentro da Igreja: apóstolos, profetas, mestres, operadores de
milagres, dons de cura, assistência, governo, línguas, etc. Há diferentes vocações e carismas, mas todos
servem ao mesmo proposto: edificar o Corpo de Cristo! Deste modo, precisa-se haver reconhecimento e

valorização dos ministérios e carismas que compõem a vida da Igreja. A sinodalidade implica que o
discernimento e a tomada de decisões sejam realizados em diálogo, com respeito pelas diferentes
perspectivas e dons que cada um traz consigo.
Portanto, entende-se que na visão Paulina a sinodalidade envolve a participação ativa de todos os membros da Igreja. É um processo de escuta mútua e de discernimento comunitário, em que, o Espírito
Santo, guia o Corpo inteiro em sua missão no mundo. Sinodalidade: CAMINHADA CONJUNTA E
DISCERNIMENTO COMUNITÁRIO.

AT 2,42-47

São Lucas, nos Atos dos Apóstolos descreve a dinâmica comunitária da Igreja Primitiva, logo após Pentecostes. Este trecho é um exemplo ideal de convivência cristã.
Dedicação aos ensinamentos dos apóstolos: A comunidade estava unida em torno da pregação dos
apóstolos (anúncio do Kerigma). O ensino era central para a vida da comunidade, proporcionando um
fundamento teológico e espiritual comum.
Comunhão: A comunhão era muito forte, expressada na partilha dos bens – uma verdadeira unidade. Os
membros da Igreja se viam como família – ninguém passava necessidade.
Partilha de bens e generosidade: A comunidade praticava uma espécie de economia compartilhada.
Aqueles que tinham posses ou propriedades, as vendiam e distribuíam o dinheiro de acordo com a
necessidade de cada pessoa. Isso demonstra um compromisso radical com a justiça social e o cuidado com o os mais vulneráveis da comunidade.
Reunião para o partir do pão: As refeições eram momentos importantes de encontro e de espiritualidade.
Orações comunitárias: Expressão da dependência de Deus e fortalecimento da fé.
Crescimento numérico e impacto social: A comunidade era admirada pelos de fora, e o modo de ser
cristão atraía mais pessoas. O testemunho tinha um impacto positivo direto na comunidade.

O QUE SIGNIFICA SER IGREJA SINODAL? É uma forma de viver e atuar como Igreja. Os membros
do Povo de Deus, são chamados a caminhar juntos.

A SINODALIDADE COMO CAMINHO ECLESIAL

Todos os membros da Igreja têm direito e dever de participar ativamente da sua missão evangelizadora, conduzida por seus legítimos pastores, que têm a missão de incluir e motivar o Povo de Deus. A sinodalidade não anula a hierarquia da Igreja, mas transforma a forma de exercer o exercício da autoridade. O pastoreio se torna um processo de escuta, diálogo e discernimento conjunto, envolvendo a
todos. Por isso, o discernimento é princípio fundamental na sinodalidade.

A CORRESPONSABILIDADE NO PASTOREIO

A função do clero é ser facilitador e animador da corresponsabilidade entre o Povo de Deus. Assim sendo, é chamado a cultivar a espiritualidade que valoriza a escuta e o diálogo. Para tanto, requer uma atitude de humildade e abertura do sacerdote para aprender e discernir junto com a comunidade.
Entende-se, portanto, que a formação para a corresponsabilidade é essencial para uma boa comunhão
participação e missão.

A PRÁTICA PASTORAL SINODAL

Ultimamente há dois exemplos práticos e contemporâneos de processos sinodais: Sínodo da Amazônia e Sínodo sobre a Sinodalidade. Estes processos têm envolvido todo o Povo de Deus, em várias etapas de escuta, discernimento e ação.
Neste contexto de diálogo, o testemunho é fundamental. O mundo moderno tem sede de testemunho dos membros da Igreja, mais do que palavras e exímias pregações.
Infelizmente, alguns veem este processo de sinodalidade como um desafio, risco à autoridade, e, por isso, cultivam, resistência à mudança ou a dificuldade em lidar com conflitos. Nesta reflexão, faz-se necessário, abrir-se ao novo, e aproveitar as oportunidades de renovação missionária que a sinodalidade oferece.

OFÍCIOS ECLESIÁSTICOS: RESPONSABILIDADES E DEVERES

BISPO DIOCESANO: Os bispos, como sucessores dos Apóstolos, são postos ao serviço da comunhão que se realiza na Igreja local, entre as Igrejas e com a Igreja Universal. Deve ser compreendida de forma adequada na teia das relações com a Porção do Povo de Deus a ele confiado, com o presbitério e com os diáconos, com os consagrados, os outros bispos e com o Bispo de Roma, numa perspectiva sempre orientada para a missão.

O Bispo, é na sua a Igreja, o primeiro responsável pelo anúncio do Evangelho e pela liturgia, guia
a comunidade cristã e promove o cuidado dos pobres e a defesa dos últimos.

O Bispo tem a missão de presidir uma Igreja, sendo princípio visível de unidade e também comunhão com todos as Igrejas. Está ali para servir o Povo de Deus, conforme o coração de Cristo, o Bom Pastor.

  1. Pastor próprio da Diocese, com a responsabilidade de ensinar, santificar e governar o Povo de Deus
    confiado a ele. Zela pela unidade da fé;
  2. Exerce o cuidado pastoral em comunhão com o Papa e o Colégio Episcopal; realiza visitas pastorais
    para promover o bem espiritual do povo;
  3. Na perspectiva sinodal, é chamado a exercer uma Igreja de comunhão e participação, encorajando a
    escuta do povo de Deus, criando espaço de diálogo e consulta, como os conselhos diocesanos
    (pastoral e econômico);
  4. Promotor ativo da sinodalidade, favorecendo a corresponsabilidade em todas as camadas da diocese
    com atenção especial ao discernimento comunitário.

VIGÁRIO GERAL: De acordo o CDC (Cân. 475), o Vigário Geral é o principal colaborador do Bispo no governo da diocese e age em nome do Bispo em todas as matérias de administração diocesana, com exceção das que o Bispo reserva para si. Ele deve garantir que as normas e diretrizes do Bispo sejam
observadas em toda a diocese.

  1. Tem poder ordinário sobre toda a diocese, exercendo suas funções com a mesma autoridade do
    Bispo em relação aos assuntos administrativos;
  2. Na perspectiva sinodal, o Vigário Geral deve fomentar a escuta ativa das necessidades das
    Paróquias, ajudando a implementar uma vida sinodal de governança ao lado dos Bispos, ajudando o
    Povo de Deus.

VIGÁRIO FORÂNEO: Coordena o trabalho pastoral de um grupo de paróquias. Deve visitar as
paróquias de sua região, ajudar os párocos, promover a formação pastoral e supervisionar a correta
administração.

  1. Elo entre o Bispo e os párocos da região, facilitando a comunicação;
  2. Na perspectiva sinodal desempenham um papel essencial no fomento da sinodalidade nas regiões
    pastorais, promovendo o discernimento comunitário entre as paróquias e facilitando o processo de
    consulta e participação.

PRESBÍTEROS: Recomenda-se que as comunidades cristãs apoiem os presbíteros com a oração, a amizade e a colaboração. Um obstáculo à missão do Sacerdote é o clericalismo, que nasce da má compreensão do chamamento divino que leva a conceber o ministério como um privilégio, não como um
serviço.
Os presbíteros que vivem o ministério com fidelidade, são modelos para os demais, cultivando uma vida espiritual, reservando tempo para sua formação, vivendo a misericórdia e compaixão, próximo ao povo e servidor de todos, particularmente dos que sofrem grandes necessidades. Todo presbítero é chamado a ser Padre/Pastor, um dom, sendo visível imagem do Cristo, ser dedicado, generoso, acolhedor e aberto ao serviço da comunidade.
Todavia, o excesso de trabalhos pode prejudicar o ministério sacerdotal, tornando o presbítero apático, insensível e fatigado das inúmeras sobrecargas. Precisa-se haver um equilíbrio e colaboração dos outros membros da Igreja.

PÁROCO: Principal cooperador do Bispo e forma com ele um único presbitério; os diáconos, ordenados para o ministério, servem o Povo de Deus na diaconia da Palavra, da liturgia, mas sobretudo na caridade. A renovação da paróquia exige atitudes novas dos párocos e dos sacerdotes que estão a serviço dela. Por isso, ele precisa ser um autêntico discípulo de Jesus, porque só um sacerdote enamorado pelo Senhor, consegue renovar uma paróquia, no cuidado para com todos e na busca daqueles que se encontram afastados da Igreja.

  1. De acordo o CDC, o pároco é o pastor próprio da paróquia e é responsável pela cura pastoral do
    povo a ele confiado;
  2. Tem a missão de ensinar, santificar e governar a paróquia de acordo com as normas da Igreja e as
    diretrizes do Bispo.
  3. É o cura animarum, isto é, celebra os sacramentos – de modo especial a Eucaristia e promove a
    catequese;
  4. Administra adequadamente a paróquia com zelo e honestidade conforme o Direito Canônico;
  5. Na perspectiva sinodal o pároco é um líder determinante na promoção da sinodalidade a nível
    paroquial. Ele deve envolver os leigos e outros membros da comunidade na vida.

ADMINISTRADOR PAROQUIAL: É designado quando a paróquia está vacante ou temporariamente sem pároco. Tem as mesmas responsabilidades pastorais e administrativas que o Pároco, mas de forma temporária. Deve garantir que a comunidade caminhe pastoral e administrativamente até que um novo pároco seja nomeado. É um exercício essencialmente transitório e exercitado à espera do novo pároco.
Na perspectiva sinodal, o Administrador Paroquial deve garantir que a comunidade paroquial se sinta escutada e que os processos de corresponsabilidades sejam mantidos.

VIGÁRIO PAROQUIAL: Colaborador direto do pároco, atuando sob sua autoridade. Deve ser presença ativa nas necessidades pastorais da Paróquia, garantindo que as diretrizes do pároco sejam seguidas e colaborando em todas as funções pastorais. Na perspectiva sinodal o vigário deve trabalhar com a inclusão.

Portanto, cada ofício dos Pastores da Igreja, tem um papel distinto, mas todos são chamados
a trabalhar juntos de maneira corresponsável pelo bem da Igreja. O CDC delineia as responsabilidades de cada função, mas, a sinodalidade orienta que essas funções sejam vividas em comunhão e participação ativa, promovendo o discernimento e a ação conjunta de todo o Povo de Deus.

DIMENSÃO ADMINISTRATIVA PAROQUIAL

Ao tratar de gestão da administração paroquial com destaque para a gestão contábil e patrimonial
no contexto da sinodalidade para presbíteros, é importante mostrar como a gestão financeira transparente e participativa está diretamente ligada aos princípios da corresponsabilidade e da missão pastoral da Igreja.

A Igreja pode e deve zelar dos seus bens temporais a serviço da evangelização, que é o fim de todas as atividades da Comunidade Cristã, na organização eclesial (cf. CDC 1254).

Antes de administrar os bens da Igreja, os administradores devem prometer juramento de fidelidade diante do ordinário; além de serem transparentes através do inventário patrimonial. A Igreja por direito nativo independentemente do poder civil pode adquirir, possuir, administrar e alienar bens temporais para a consecução de seus próprios fins. Estes fins são: organizar o culto; cuidar do conveniente sustento
do clero e demais ministros; praticar obras de sagrado apostolado e de caridade, principalmente em favor
dos pobres.
Todos os fiéis têm o direito de promover e sustentar a atividade apostólica, segundo o próprio estado e condição, também com iniciativas próprias; nenhuma iniciativa, porém, reivindique para si o nome de católica a não ser com o consentimento da autoridade eclesiástica competente.

Elementos principais do cân. 1254 – Direito de adquirir e administrar bens temporais: A Igreja possui a capacidade legal e moral de adquirir bens temporais e que inclui propriedades finanças e outros ativos. Esse direito independe de qualquer controle ou permissão civil.

Interpretação teológica e prática do cân. 1254 – Autonomia da Igreja: Reflete a autonomia jurídica e moral da Igreja em relação às questões econômicas. Mesmo que a Igreja opere dentro das leis civis, ela possui sua própria jurisdição para lidar com seus bens temporais. Finalidade do bem comum: os recursos materiais da Igreja não são para benefício privado, mas para promover o bem espiritual das pessoas. O uso dos bens temporais deve estar alinhado com os fins próprios da Igreja, como a propagação da fé e a caridade. Na prática, é a base legal para a Igreja adquirir propriedades, receber doações, gerir recursos e até aliená-los. No entanto, a administração desses bens está sempre condicionada ao cumprimento das suas missões pastorais e caritativas.

Em síntese, o cânon 1254 reafirma o direito da Igreja sobre seus bens temporais e sua autonomia em geri-los para o bem da missão espiritual, do clero e dos necessitados.

TRANSPARÊNCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, AVALIAÇÃO: Uma Igreja sinodal necessita da cultura e prática da transparência e prestação de contas que são indispensáveis a fim de promover a confiança recíproca necessária para caminhar juntos e exercer a corresponsabilidade pela missão comum. Os pastores da Igreja não são donos do Patrimônio da mesma, mas, meros administradores.
Isso demonstra que, a dimensão de transparência na prestação de contas, representa um elemento crucial na construção de uma Igreja sinodal.

Após a perda de credibilidade diante de escândalos financeiros, exigiu-se a transparência e prestação de contras. A falta de transparência e a falta de prestação de contas alimenta o clericalismo. Faz-se necessário acrescentar que, a gestão eclesial não é apenas uma questão administrativa, mas também pastoral, pois o cuidado, integridade e transparência dos bens, contribuirão positivamente para a missão evangelizadora.

Além disso, a transparência e prestação de contas, contribui na promoção de uma cultura de confiança, diálogo e corresponsabilidade dos fiéis que também precisam se sentir responsáveis pelo sustento material da missão, como participar da gestão dos bens materiais da Igreja. Assim sendo, a criação dos conselhos econômico e pastoral com a presença dos leigos, é de fundamental importância para mantar a transparência e integridade.

Segundo o Papa Francisco: “os bens que temos, o Senhor os dá para fazer andar avante o mundo, para fazer andar avante a humanidade, para ajudar os outros”. Entende-se, portanto, que os bens temporais da Igreja estão disponíveis para o bem da própria Igreja: obras de caridade e serviço de evangelização.

ORGANIZAÇÃO PASTORAL PAROQUIAL

Concepção geral: Para os administradores, a visão completa das características da Igreja, são
fatores preponderantes para a planificação integrada de toda a atividade, meio e fim em função da missão
da Igreja. Os administradores terão êxito quando se especializarem acerca daquilo que está a cuidar. Por
isso, a formação permanente é essencial para ser um gestor atento e íntegro.
O laicato, pela dignidade batismal, compartilha da missão evangelizadora da Igreja. Deste modo, os
pastores, precisam reconhecer a dignidade e o papel dos leigos. Estes, por sua vez, devem ter voz ativa na
missão evangelizadora. Para isso, a formação eclesial e espiritual do laicato é de fundamental importância
para que os leigos tenham a consciência do seu papel na Igreja. Tendo consciência daquilo que é, o leigo,
pode ser delegado pelo pároco funções administrativas e pastorais que são compatíveis com sua missão
laical (participação de conselhos, organização de grupos e assistência na catequese). A escuta e a
participação ativa dos leigos é perspectiva da sinodalidade, fazendo da Igreja “casa e escola de comunhão”.

ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA DA PARÓQUIA
Conselho Paroquial, Conselho econômico, Pároco

O pároco tem a responsabilidade de cuidar da vida espiritual, administrativa e pastoral da Paróquia.
Para isso, faz-se necessário: elaboração de um plano pastoral anual; agenda paroquial; distribuição
equitativa de atividades; organização adequada do tempo.
Uma das principais responsabilidades do pároco é o acompanhamento espiritual e disponibilidade
para atendimento sacramental (principalmente Eucaristia e Reconciliação).
O pároco e os demais sacerdotes, têm o papel fundamental de promover uma Igreja sinodal em que
o laicato se sinta chamado a exercer sua missão batismal. Isso implica em organizar um planejamento
pastoral eficiente, garantir a presença sacramental contínua, valorizar a corresponsabilidade leiga e residir de forma participativa o conselho pastoral paroquial. Assim, a paróquia se torna um espaço de comunhão e missão, onde todos caminham juntos na construção do Reino de Deus.

A sinodalidade é um caminho de conversão, a gestão eclesial deve ser vista como um serviço da Igreja ao Povo de Deus e não apenas como uma gestão técnica. O cuidado com os recursos, demonstram a responsabilidade com a missão pastoral e com a Igreja de Deus. A caminhada com Jesus no Centro, será
eficaz para um Igreja viva, guiada por seus pastores em comunhão com os seus membros. “Não podemos
ficar tranquilos, em espera passiva, em nossos tempos”, sendo necessário passar “de uma pastoral de mera conservação para uma pastoral decididamente missionária.” (EG 15).

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